Setores
Farmacêuticos
Genéricos e IFAs de fábricas com BPF da OMS. Exigem registro na ANVISA e um detentor local.
Capítulos SH
- 30 · Pharmaceutical products
US$14,5 bi
Importações farmacêuticas do Brasil (SH 30)
ComexStat, 2025
O que o Brasil compra
O Brasil importou US$ 14,5 bilhões em produtos farmacêuticos (SH 30) em 2025 (ComexStat, 2025). Bangladesh exportou US$ 238,5 milhões em medicamentos ao mundo (EPB, ano fiscal 2025-26), mas suas vendas ao Brasil ainda são muito pequenas. A distância reflete mais a regulação do que a demanda: o mercado brasileiro se abre produto a produto, à medida que cada medicamento é registrado, por isso a primeira tarefa é escolher quais produtos registrar e com quem.
Regras importantes
Um medicamento só pode ser vendido no Brasil depois de registrado na ANVISA, a agência reguladora de saúde, por meio de uma empresa brasileira autorizada pela ANVISA que detenha o registro (RDC 948/2024). O detentor pode ser uma unidade própria do fabricante no Brasil ou um distribuidor brasileiro autorizado, e os prazos variam caso a caso. Só empresas autorizadas pela ANVISA podem importar produtos regulados (RDC 81/2008). O imposto de importação de medicamentos em embalagem de varejo vai de 0% a 12,6%, conforme o produto, e muitos medicamentos específicos têm alíquota zero pela lista de exceções do Brasil (tarifa Camex, out. 2026). O PIS/COFINS-Importação sobre farmacêuticos tem alíquotas especiais.
A feira tem limites próprios. Medicamentos sem registro não podem ser expostos em feiras no Brasil, amostras de produtos regulados não podem ser vendidas, e dispositivos médicos sem registro precisam de aprovação prévia da ANVISA, pedida com cerca de três meses de antecedência, e devem ser reexportados depois.
Como conquistar compradores brasileiros
Mostre capacidade, não caixas. Leve dossiês de registro, certificados de BPF, listas de produtos e vídeos da fábrica em vez de amostras. Os compradores a procurar são distribuidores e empresas capazes de atuar como detentoras do registro, porque são elas que conduzem cada produto na ANVISA. Esteja pronto para discutir quais moléculas registraria primeiro e como dividiria o custo e o prazo do registro. Já existe um precedente: segundo a BBCCI, na edição de 2025 uma farmacêutica de Bangladesh assinou um memorando de distribuição com uma distribuidora de saúde de São Paulo.
Regras em resumo
- Registro na ANVISA antes de qualquer venda, por meio de um detentor brasileiro do registro (RDC 948/2024)
- Só empresas autorizadas pela ANVISA podem importar produtos regulados (RDC 81/2008)
- Medicamentos sem registro não podem ser expostos em feiras no Brasil
- Amostras de produtos regulados não podem ser vendidas
- Imposto sobre medicamentos em embalagem de varejo: 0–12,6% conforme o produto (Camex, out. 2026)
Um resumo para planejamento, não um parecer jurídico. Confirme as regras vigentes com o seu importador ou despachante aduaneiro.
Quem expôs
Farmacêuticos
Empresas deste setor na Made in Bangladesh Expo 2025.
- Biocell
- Chemist
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